A ACA só existe porque há 45 anos se fez o 25 de Abril e institui-se a “liberdade de associação”. A liberdade de associação é um conceito legal constitucional que se caracteriza pelo direito que as pessoas têm de mutuamente escolherem os seus associados para cumprir um determinado fim.
Em Portugal, a liberdade de associação está consagrada no artigo 46º da Constituição da República Portuguesa. De acordo com esta, os portugueses e as portuguesas são livres de constituir qualquer associação, sem autorização do Estado.